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Koerner Tabelionato de Notas e Protesto

Serviços

Instrumento essencial para recuperação de crédito.

O Protesto é um ato formal e solene pelo qual se comprova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos ou outros documentos de dívida. Regido pela Lei 9.492/97, o protesto é um poderoso instrumento de recuperação de crédito, proporcionando ao credor uma forma legal de comprovar a mora do devedor e reforçar a cobrança do débito.

Qualquer documento representativo de uma obrigação econômica pode ser levado a protesto pelo credor, seja para provar a inadimplência, estabelecer o termo inicial dos encargos, ou interromper o prazo de prescrição. Através desse processo, são geradas consequências diretas ao devedor, como restrições creditícias, interrupção da prescrição, constituição em mora e preservação de direitos de regresso contra avalistas e coobrigados.

Além de ser uma ferramenta eficaz na cobrança de dívidas, o protesto cumpre um papel essencial no sistema de crédito, ao fornecer publicidade da inadimplência por meio da emissão de certidões e comunicação às instituições de proteção ao crédito, como SERASA e o Cadastro Nacional de Protesto (CNP). Com a lavratura do protesto, o credor resguarda seus direitos e o devedor passa a enfrentar dificuldades na obtenção de novos créditos, sendo incentivado a regularizar sua situação.

O protesto também é indispensável para a conservação de determinados direitos e para mover ações de falência, regresso e execução de contratos. Portanto, ele não é apenas um meio de cobrança, mas também um mecanismo protetor dos direitos do credor, fornecendo segurança jurídica em diversas transações comerciais e financeiras.

O Koerner é Competente para Protestar seu Documento

O Koerner Tabelionato de Notas e Protesto atua na comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA, sendo competente para receber e registrar protestos de títulos e documentos de dívida dentro dessa circunscrição, garantindo segurança, validade e eficácia aos procedimentos.

  • Local de pagamento indicado no título: no cartório da circunscrição do local de pagamento.
  • Domicílio do devedor/sacado/emitente: no cartório da circunscrição do domicílio do devedor/sacado/emitente.
  • Mais de um devedor: domicílio escolhido pelo credor.
  • Protesto falimentar: cartório da comarca do principal estabelecimento do devedor.
  • Protesto de sentença judicial (art. 517 do CPC): cartório da comarca do domicílio do devedor.

Antes de realizar o apontamento do título ou documento da dívida para protesto, é importante verificar se o documento se enquadra nas normas legais e se está dentro da área de atuação do Koerner, garantindo que o procedimento seja válido e eficaz.

Restrições creditícias

Publicidade da inadimplência, com comunicação a SERASA e ao Cadastro Nacional de Protesto (CNP).

Interrupção da prescrição

O credor interrompe o prazo de prescrição da dívida.

Constituição em mora

Comprova de forma legal a mora do devedor e reforça a cobrança.

Direito de regresso

Preserva os direitos contra avalistas e coobrigados.

Cada caso tem seu próprio formulário para baixar, preencher e trazer ao cartório. Veja prazos e documentos exigidos em cada um.

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Nossa equipe especializada está pronta para auxiliar com rapidez e eficiência.