Serviços digitais
Escrituras, procurações, testamentos e outros atos notariais 100% online, por videoconferência, com a mesma validade jurídica do ato presencial.
O que é
O e-Notariado é a plataforma digital do Colégio Notarial do Brasil que conecta você aos tabelionatos de notas de todo o país. Com ela, é possível realizar atos notariais online, com segurança jurídica e os mesmos efeitos legais dos atos presenciais.
O Koerner Tabelionato atende você pelo e-Notariado: o tabelião conduz uma videoconferência, confirma a vontade das partes, as assinaturas são digitais e o documento chega por e-mail, com efeitos imediatos.
- atos eletrônicos realizados de 2020 a 2024
- de todos os serviços notariais do país em 2024 (eram 11% em 2022)
- tabelionatos de notas integrados à plataforma
Fonte: ANOREG-BR e Colégio Notarial do Brasil.
Passo a passo
- 01
Escolha o ato e fale com o cartório
Informe o que precisa por WhatsApp, telefone ou presencialmente. A equipe orienta e confirma a documentação.
- 02
Envie os documentos
O tabelionato prepara a minuta do ato e solicita os documentos necessários, tudo de forma digital.
- 03
Tenha um certificado digital
Use um certificado ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado do e-Notariado, gratuito e válido por dois anos.
- 04
Participe da videoconferência
O tabelião conduz a sessão pela plataforma: identifica as partes, lê o ato, confirma a vontade de todos e grava com data e hora.
- 05
Assine e receba o documento
As partes assinam digitalmente e recebem o ato por e-mail, com efeitos imediatos: uma versão assinada e uma versão para impressão.
Serviços
Certificado Digital Notarizado
É a sua identidade digital para assinar atos no e-Notariado. É gratuito, tem validade de dois anos e fica instalado no celular. É emitido em cartório credenciado, com documento de identidade e comprovante de endereço.
Escrituras e procurações digitais
Escrituras, procurações, atas notariais e testamentos lavrados por videoconferência com o tabelião, com a mesma validade jurídica do ato em papel.
e-Not Assina
Assine documentos em PDF digitalmente, com fluxo de assinaturas em ordem sequencial ou simultânea, e solicite o reconhecimento da assinatura eletrônica no cartório. O pagamento pode ser feito por PIX, cartão ou boleto. O sistema guarda os arquivos por apenas 30 dias, então baixe e guarde as suas cópias.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
A autorização de viagem de crianças e adolescentes tem fluxo próprio, a AEV. O e-Not Assina não se aplica a este ato.
Atos disponíveis
Família e sucessões
- Testamento
- Divórcio extrajudicial
- Inventário e partilha
- União estável
- Reconhecimento de paternidade
- Pacto antenupcial
- Emancipação de menores
Imóveis
- Escritura pública
- Compra e venda
- Doação
- Alienação fiduciária
- Usucapião
Procurações e autenticações
- Procuração pública
- Autenticação de documentos
- Apostila de documentos
Empresas e documentos
- Ata notarial
- Reconhecimento de firma eletrônico
- Autenticação de cópias eletrônicas
Outros atos
- Autorização eletrônica de viagem (AEV)
- Diretivas antecipadas de vontade
- Compromisso de manutenção
- Dependência econômica
- Instituição de bens de família
A disponibilidade de cada ato e os documentos exigidos variam conforme o caso. Consulte a nossa equipe pelo WhatsApp.
Dúvidas frequentes
O ato digital tem a mesma validade do ato em papel?
Sim. O Provimento nº 100/2020 do CNJ instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), e os atos feitos pelo e-Notariado têm os mesmos efeitos jurídicos dos atos presenciais. As regras hoje fazem parte do Código Nacional de Normas (Provimento CNJ nº 149/2023).
Preciso de certificado digital?
Sim, para assinar. Pode ser um certificado ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado do e-Notariado, que é gratuito, válido por dois anos e emitido em cartório credenciado.
Como funciona a videoconferência?
O tabelião conduz a sessão pela plataforma e-Notariado: identifica as partes, faz a leitura do ato, confirma a manifestação de vontade e coleta as assinaturas digitais. A sessão é gravada com data e hora.
Como recebo o documento?
Por e-mail, em duas versões: a versão assinada, com a assinatura digital do tabelião e validade jurídica, e a versão para impressão, útil para arquivar ou apresentar a terceiros.
Como confirmo se um documento digital é autêntico?
Envie o PDF ao portal de validação do e-Notariado. A verificação pode ser feita a qualquer momento por quem receber o documento.
Quanto custa?
Os valores seguem a tabela de emolumentos aplicável a cada ato. O Certificado Digital Notarizado é gratuito. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp para saber o valor e os documentos do seu caso.
Preciso ter cartão de firma em algum cartório para usar o e-Notariado?
Não. Segundo o próprio Colégio Notarial do Brasil, não é obrigatório ter cartão de firma aberto em nenhum cartório do país: a identificação no processo de emissão do Certificado Digital Notarizado é feita cruzando as bases do Senatran e da Receita Federal, além da videoconferência que o tabelião faz com você.
O e-Notariado atende qualquer cidade, mesmo fora da região do Koerner?
Para a maioria dos atos (procuração, testamento, reconhecimento de firma, ata notarial), sim — a lei garante a livre escolha do tabelião, qualquer que seja o seu domicílio. Já para escrituras que envolvem imóvel, a regra do CNJ é mais específica: o tabelião precisa ser da comarca do imóvel, do domicílio do comprador, ou de qualquer cartório do mesmo estado quando os dois estiverem na mesma unidade da federação — por isso o Koerner atende, pelo e-Notariado, moradores de toda a Bahia, com foco no Oeste do estado.
Fontes
- Colégio Notarial do Brasil — e-Notariado ↗
- Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), arts. 8º e 9º ↗
- CNJ — Provimento nº 149/2023 (Código Nacional de Normas — Foro Extrajudicial) ↗
- ANOREG-BR — Cinco anos de transformação digital nos cartórios ↗
- CNB — Como solicitar um ato notarial digital ↗
- CNB — Emissão de certificados digitais notarizados (cartão de firma não é obrigatório) ↗
- CNR — Competência territorial do e-Notariado nos atos híbridos (CNJ, jul/2026) ↗
Fale com a nossa equipe, envie os documentos e agende a sua videoconferência.