É possível solicitar a retificação de erros materiais em instrumentos de protesto. Conforme o Artigo 25 da Lei Federal nº 9.492/1997, a averbação de retificação pode ser realizada a requerimento do interessado, sempre sob a responsabilidade do Tabelião de Protesto.
Para que o pedido seja processado corretamente, é imprescindível preencher o formulário de requerimento de retificação e apresentar o instrumento de protesto expedido com o erro, acompanhado dos documentos que comprovem a informação correta, garantindo que a averbação reflita fielmente os dados no registro de protesto.
- Prazo: a lei não fixa prazo para o cartório realizar a retificação, mas no Koerner Tabelionato o ato é executado em, no máximo, três dias úteis após o recebimento do pedido e documentos necessários.
- Valor: não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.