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Koerner Tabelionato de Notas e Protesto

Protesto

Para apresentar um título ou documento de dívida para protesto no Koerner Tabelionato de Notas e Protesto, o apresentante deve preencher o formulário de apresentação, informando corretamente todos os dados sob sua exclusiva responsabilidade. Isso garante que o protesto seja lavrado e registrado de forma válida, segura e ágil.

As informações que devem ser fornecidas são:

  • Dados do apresentante: nome completo e endereço; conta-corrente, agência e banco para crédito do valor do título, caso em que o apresentante arcará com as despesas bancárias.
  • Dados do devedor: nome completo, endereço e número do CPF ou CNPJ.
  • Valor a ser protestado: deve ser informado o valor total do título ou documento, incluindo acréscimos legais ou convencionais (este valor não sofrerá alteração entre a data de apresentação e o eventual pagamento ou protesto, exceto pelos emolumentos e despesas do cartório).
  • Finalidade do protesto: indicar se o protesto é para fins falimentares, por falta de aceite, por devolução ou por falta de pagamento. Se não houver indicação, será considerado protesto por falta de pagamento.

Se os títulos ou documentos estiverem sujeitos a correção ou cálculo, o apresentante deve anexar ao formulário de apresentação uma memória de cálculo detalhando as parcelas, os índices aplicados e os encargos previstos no próprio documento de dívida. O valor a ser pago será considerado pelo montante convertido na data da apresentação, conforme informado pelo apresentante.

Caso o título a ser apresentado seja uma duplicata na modalidade por indicação, o credor deverá também preencher o formulário específico destinado a essa modalidade.

  • Prazo: o protesto será lavrado e registrado após três dias úteis da protocolização do título ou documento de dívida, caso não tenha sido realizado o pagamento, aceite ou devolução, não tenha sido recebida ordem judicial de sustação, e não tenha sido formalizada a desistência do protesto.
  • Valor: os emolumentos do apontamento são cobrados conforme a Tabela V – Atos dos Tabeliães de Protesto de Títulos, fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e variam de acordo com o valor do título ou documento apresentado. Além dos emolumentos, poderão incidir as despesas legalmente previstas para realização da intimação e, quando necessária, publicação de edital. Nas hipóteses em que a legislação autoriza o diferimento dos emolumentos, os valores correspondentes ao apontamento e demais despesas serão exigidos no momento legalmente estabelecido, como no pagamento, cancelamento, desistência ou outra hipótese prevista na regulamentação.