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Koerner Tabelionato de Notas e Protesto

Protesto

Qualquer interessado pode solicitar o cancelamento do registro de protesto, nos termos do art. 420 do Código de Normas da Bahia, da Lei Federal nº 9.492/1997 e das disposições aplicáveis do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

O cancelamento é normalmente requerido quando a obrigação que originou o protesto já foi quitada ou nas demais hipóteses previstas em lei, mediante provocação do interessado perante o Koerner Tabelionato.

Para solicitar o cancelamento, deverá ser preenchido o Formulário de Requerimento de Cancelamento de Protesto e apresentada a documentação pertinente ao caso.

Conforme a situação, poderá ser exigida a apresentação do documento de dívida protestado ou, quando este não estiver disponível, da declaração ou carta de anuência do credor, pela qual o credor autoriza expressamente o cancelamento do protesto.

A carta ou declaração de anuência deverá permitir a identificação segura do credor, do devedor e do título ou documento protestado, podendo ser necessária a apresentação de documentos que comprovem os poderes de representação de quem a subscreveu.

Nos casos de protesto por indicação ou de registros realizados por meio da CENPROT, deverá ser apresentado, quando aplicável, o instrumento de protesto expedido pelo Koerner Tabelionato, observadas as demais exigências legais e normativas.

Após a conferência da documentação, o pagamento dos valores eventualmente devidos e a verificação do atendimento aos requisitos legais, será realizada a averbação do cancelamento no registro do protesto.

O correto preenchimento do requerimento e a apresentação da documentação adequada permitem que o procedimento seja realizado com segurança jurídica, eficiência e observância das normas aplicáveis.

  • Prazo: a legislação não estabelece prazo específico para a prática do ato de cancelamento após a apresentação regular do pedido. No Koerner Tabelionato, estando a documentação completa e regular, o cancelamento é realizado em até 3 (três) dias úteis.
  • Emolumentos: os valores devidos pelo cancelamento são cobrados conforme a Tabela de Emolumentos vigente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Nos casos em que o título tenha sido apresentado com diferimento de emolumentos, poderão ser devidos também os valores correspondentes ao procedimento de protesto, conforme previsto na legislação e na regulamentação aplicável.